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Apostila

Suspensão do atendimento presencial sem marcação, na região de Lisboa


Alteração de morada em Lisboa
 

Por despacho da Secretária-Geral da Procuradoria-Geral da República, foi determinado que o período de atendimento ao público no serviço de apostilas em em Lisboa passasse a ser o seguinte:

09:30h/12:30h
13:30h/16:00h

Este novo horário entra em vigor a partir do dia 1 de fevereiro de 2023.

 

                                                                                                                                                        

                                                                                                                                 

Nos termos da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros (concluída na Haia, em 5 de outubro de 1961, sob a égide da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado), a apostila consiste numa formalidade por cujo intermédio se certifica a autenticidade dos atos públicos emitidos no território de um Estado contratante e que devam ser apresentados no território de outro Estado contratante da mesma Convenção, desta forma lhes conferindo valor probatório formal.


São legalizados por meio de apostila, nomeadamente, os atos emitidos pelos ministérios, tribunais, conservatórias dos registos e cartórios notariais, estabelecimentos públicos de ensino, câmaras municipais e juntas de freguesia.


A autoridade central/competente para efeitos da emissão/verificação de apostilas é o Procurador-Geral da República (artigo 2.º/1, Decreto-Lei n.º 86/2009, de 3 de abril). Por delegação, essa competência é também exercida pelos Procuradores-Gerais Regionais do Porto, Coimbra e Évora e pelos magistrados do Ministério Público coordenadores dos serviços do Ministério Público no Tribunal da Relação de Guimarães e das comarcas dos Açores e da Madeira, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 86/2009, de 3 de abril. (Despachos n.º 11136/2013, de 30 de julhon.º 15454/2014, de 3 de dezembro, e n.º 7956/21, de 12 de agosto).


Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 86/2009, de 3 de abril:
 

- pela emissão/verificação de apostila é cobrada a importância de um décimo da unidade de conta (UC): 10,20€.

- beneficiam de gratuitidade os indivíduos que provem a sua insuficiência económica, através de documento emitido pela competente autoridade administrativa ou de declaração passada por instituição pública de assistência social.

 

ADVERTÊNCIA (SERVIÇOS DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA): 

Por regra, as apostilas são emitidas/verificadas na hora, pela ordem de chegada dos utentes.

Tal não se verifica, nomeadamente, nos seguintes casos:

― Pedidos que impliquem a emissão/verificação de 5, ou mais, apostilas;

― Pedidos registados após as 16h00m;

― Inexistência nos Serviços do facsimile da assinatura a apostilar.

As marcações online são atendidas no dia e hora previamente definidos.

 

  • Como efetuar uma marcação online?

    A possibilidade de marcação online para atendimento nos serviços de apostilas, de momento, está disponível para os serviços da região de Lisboa, do Porto e de Guimarães, das 09:30 às 15:30. Para estas regiões o utilizador deverá selecionar a localidade pretendida, seguido de “Ver marcações”. 

    O pedido de agendamento deverá ser solicitado, no máximo, até às 12h00 do dia útil anterior àquele que pretende marcar através da plataforma disponível no site.

    No formulário de pedido de agendamento, além de outros dados, é solicitada a hora pretendida para o início do atendimento, sendo estimado automaticamente pelo sistema a hora de fim tendo em consideração o número de documentos a apostilar.

    São permitidos até 12 documentos por marcação.

    Após a submissão do formulário, o utente receberá uma mensagem para o email indicado naquele por forma a ser validado o seu pedido de agendamento. Caso o pedido não seja validado no prazo de uma hora, este será automaticamente descartado.

    Após esta validação receberá um novo email a confirmar ou a recusar o pedido de agendamento.

     

    • Como pedir?

       

      A emissão/verificação de apostila pode ser requerida (artigos 12.º, 15.º, Regulamento do Serviço de Apostila):

      • presencialmente (em Lisboa e no Porto e em Guimarães é possível efetuar a marcação online do pedido de apostila)
      • por via postal


      Previamente, deve ser preenchido o formulário também aqui disponibilizado para o efeito, em quatro idiomas:

      • Onde pedir?

         

        A emissão/verificação de apostila pode ser solicitada em:

        • Quem pode pedir?

           

          A emissão/verificação de apostila pode ser requerida presencialmente, por via postal ou através de posto consular (artigos 12.º, 15.º, Regulamento do Serviço de Apostila):

          • pelo interessado (requerente)
          • por qualquer outro portador do ato público (apresentante)
          • Faqs
            • Regulamento do Serviço de Apostila

               

              Consulte aqui

              • Informação jurídica

                 

                Consulte aqui

                • Funcionamento Prático da Convenção sobre a Apostila da Haia: Manuais

                   

                  Manual das Apostilas (pdf)


                  O ABC das Apostilas (pdf)