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Homicídio. Condenação. Prisão preventiva. MP. Juízo Central Cível e Criminal de Beja

5 abr 2024

O Juízo Central Cível e Criminal de Beja condenou dois arguidos, um homem e uma mulher, na pena única de prisão de 22 anos pela prática de dois crimes de homicídio e um crime de furto qualificado.

O coletivo de juízes deu como provada praticamente a totalidade da acusação do Ministério Público.

Segundo o tribunal, os dois arguidos, por não terem habitação, foram residir, em abril de 2023, para a habitação das vítimas, um casal de alemães, no concelho de Beja.

Dias depois, em data não concretamente apurada, o arguido entrou no quarto onde dormia uma das vítimas e desferiu-lhe várias pancadas com uma barra de ferro, deixando-a inanimada.

De seguida, a arguida chamou a outra vítima para o interior da habitação. Quando esta entra na cozinha, os arguidos desferiram várias pancadas com uma barra de ferro, deixando-a inanimada.

De imediato, os arguidos colocaram-se em fuga.

O arguido regressou, dias depois, à propriedade para se apropriar de bens das vítimas e dos cartões bancários, os quais foram utilizados nos dias seguintes na aquisição de bens alimentares e outros produtos. Para além disso, o arguido apropriou-se da viatura das vítimas, acabando por o vender.

Os arguidos vão aguardar o trânsito em julgado do processo sujeitos à medida de coação de prisão preventiva.

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público da comarca de Beja.

NUIPC: 164/23.5JAFAR